O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 26/08/2026, pela inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que promoveu alterações no mapa de zoneamento da capital em julho de 2025.
Com isso, o mapa previsto na Lei nº 18.081/2024, de janeiro de 2024, volta a ser a referência para o zoneamento urbano de São Paulo.
A alteração promovida em julho de 2025 foi considerada irregular pelos desembargadores do TJSP, por entenderem que durante a tramitação do projeto, emendas parlamentares ampliaram significativamente o conteúdo da norma, promovendo mudanças no zoneamento e nos eixos de estruturação urbana que não faziam parte do objeto originalmente apresentado à população.
Para o mercado imobiliário, a decisão traz um ponto essencial: os efeitos foram modulados (ponderação sobre os efeitos da decisão nos casos concretos), para preservar a segurança jurídica.
Assim, licenças, alvarás, certidões, processos de licenciamento já protocolados e ainda pendentes de decisão e demais atos administrativos praticados sob a vigência da lei de julho serão preservados, evitando prejuízos a terceiros de boa-fé.
Para os próximos projetos, a atenção deve se voltar ao mapa de zoneamento estabelecido pela Lei nº 18.081/2024 e aos desdobramentos do julgamento.
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Equipe Hipólito Advogados
Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, TJSP.